Mesa Diretora

8ª Legislatura (2021-2024)

3ª Sessão Legislativa (2023 – 2023)

Presidente: Dirck Roberto da Silva

Vice-Presidente: Juliano César Simionato

1º Secretario: Mateus Monteiro Santos

2º Secretario: Magno Costa Cardoso

8ª Legislatura (2021 – 2022)

Presidente: Francisco Gomes de Sousa (Chico Sousa)

O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função d e administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.

Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.

Vice – Presidente: Dirck Roberto da Silva

Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.

o Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.

1º Secretario: Adriana Manfroi Mendes 

Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.

2º Secretario: Magno Costa Cardoso

Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.

7ª Legislatura (2017 – 2020)

3ª Sessão Legislativa (2019 – 2019)

Presidente: Vereador Francisco Gomes de Sousa

O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função d e administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.

Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.

Vice-Presidente: Vereador Juarez Civiero

Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.

o Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.

1º Secretário: Vereador Professor Gilberto

Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.

2º Secretário: Samuel de Oliveira

Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.

2ª Sessão Legislativa (2018 – 2018)

Presidente: Vereador Francisco Lazarin Vieira

O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função d e administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.

Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.

Vice-Presidente: Edemar Onetta

Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.

o Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.

1º Secretário: Vereador Francisco Gomes de Sousa

Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.

2º Secretário: Juarez Civiero

Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.

1ª Sessão Legislativa (2017 – 2017)

Presidente: Vereador Francisco Lazarin Vieira

O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função d e administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.

Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.

Vice-Presidente: Edemar Onetta

Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.

o Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.

1º Secretário: Vereador Francisco Gomes de Sousa

Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.

2º Secretário: Juarez Civiero

Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.


6ª Legislatura (2013 – 2016)

3ª Sessão Legislativa (2016 – 2016)

Presidente: Vereador Edemar Onetta

O Presidente da Mesa Diretora – Presidente da Câmara – desempenha funções de legislação, de administração e representação. Exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função d e administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara.

Quanto à autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela, pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem.

Vice-Presidente: Francisco Gomes de Sousa

Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental de início das sessões, o Vice-Presidente substituí-lo-á no desempenho das suas funções, cedendo-lhe o lugar à sua presença.

o Vice Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investidos na plenitude das respectivas funções.

1º Secretário: Vereador Juarez Civiero

Compete ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, proceder a chamada dos vereadores no início de cada sessão; determinar o recebimento e zelar pela guarda de proposições e papéis entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara; ler todos os papéis sujeitos ao à deliberação da Câmara; encerrar, com as necessárias anotações, as folhas de presença ao final de cada sessão; secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas; redigir as atas das sessões secretas; substituir o Presidente na falta do Vice-Presidente.

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