CÂMARA
Art. 34. Compete à Câmara, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as
matérias de competência do Município, dispostas em sua Lei Orgânica,
especialmente o que estabelecer o seu artigo 10.
Art. 35. Compete privativamente a Câmara Municipal, as atribuições
dispostas no artigo 11 da Lei Orgânica do Município, como também o
exercício de todos os demais poderes que, implícita ou explicitamente, lhe
tenham sido conferidos nesta citada Lei.
Art. 36. Compete ao Poder Legislativo Municipal à denominação de
próprios, vias e logradouros públicos.
§ 1º A mudança da atual denominação de próprios, vias, logradouros
públicos e bairros, deverá obter a aprovação da maioria absoluta de seus
membros.
§ 2º Só serão permitidos nomes próprios, vias, logradouros públicos e
bairros novos, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da
Câmara Municipal, proibindo-se denominações com nomes de pessoas
vivas.
MESA DIRETORA
Art. 20. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Progresso, para o
primeiro biênio, compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e
Segundo Secretários, os quais servirão por dois anos, eleitos em escrutínio
secreto, por maioria relativa dos votos em sessão realizada no primeiro dia
de janeiro do primeiro período do início da legislatura.
• texto do Caput alterado pela Resolução nº 003/2014.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 24. Ao Presidente da Câmara compete:
I – distribuir os trabalhos às Comissões;
II – manter a ordem no recinto das reuniões;
III – dirigir os trabalhos da Câmara e a convocar extraordinariamente ou por
iniciativa do Prefeito, ou da maioria dos Vereadores, nos termos deste
Regimento;
IV – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores, convocar e dar
posse aos Suplentes destes, nos casos previstos neste Regimento;
V – declara a extinção do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador,
convocando os respectivos substitutos nos termos da Lei;
VI – representar a Câmara em Juízo ou fora dele;
VII – promover a elaboração do Regimento Interno da Câmara e, no caso
do § 1º do artigo III, deste Regimento, providenciar a elaboração de um
Orçamento pela Comissão de Finanças e Orçamentos, Obras Públicas e
Patrimônio e Atividades Privadas, dentro do prazo estipulado de vinte dias
uma nova tomada proposta orçamentária. Esgotado o prazo sem que
providencia seja tomada, a mesma Lei Orçamentária em vigor passará a
vigorar no exercício financeiro seguinte;
VIII – propor a Câmara Municipal à criação ou extinção de cargos e funções
atinentes à sua Secretaria, respeitando o disposto nos incisos I, II e III do
artigo 30 da Lei Orgânica do Município;
IX – nomear, conjuntamente com os demais membros da Mesa os
funcionários constantes do quadro pessoal da Secretaria da Câmara;
promove-los, exonera-los ou demiti-los e aposenta-los, observadas as
disposições do respectivo Estatuto ou de suas leis vigentes;
X – solicitar ao Prefeito a designação de funcionários da Prefeitura, quando
se fizer necessário, para auxiliar nos trabalhos da Câmara Municipal;
XI – assinar, juntamente com os demais membros da Mesa, as
representações da Câmara a que se referem expressamente este
Regimento, e corresponder-se individualmente, por parte da Câmara
Municipal, com quaisquer autoridades ou com populares;
XII – autorizar, as despesas da Câmara Municipal e a impressão e
publicação dos atos legislativos municipais;
XIII – promulgar e fazer publicar a lei e suas partes vetadas, desde que o
veto tenha sido regulamente rejeitado pelo Plenário;
XIV – estabelecer o ponto da matéria sobre que deva recair a discussão,
submeter à vontade as matérias já discutidas e declarar o resultado;
XV – conceder ou negar, havendo justo motivo, a palavra aos Vereadores e
interromper o orador quando se desvie de assunto, infrinja este Regimento
ou falta à consideração devida à Câmara ou qualquer de seus membros,
advertindo-se e, se necessário cassando-lhes a Palavra;
XVI – suspender ou encerrar as Sessões, quando não conseguir manter a
ordem ou as circunstâncias exigirem, retirando-se da Presidência e do
recinto, caso não seja atendido;
XVII – dar posse aos Vereadores que não o fizerem na Sessão Solene de
posse, e aos Suplentes convocados, mediante a apresentação de
respectivo Diploma e quitação militar;
XVIII – nomear os membros das Comissões Especiais e Substitutos para as
vagas que se verifiquem nas Comissões Permanentes, que serão
designadas pela liderança da Bancada do Vereador ausente;
XIX – chamar a atenção da Câmara ou das Comissões para quaisquer
assuntos que julgue de interesse do Município e sobre o qual deva a
Câmara pronunciar-se;
XX – dar explicações que lhe forem pedidas por qualquer Vereador, bem
como fornecer os dados julgados necessários às discussões e qualquer
interesse do Município;
XXI – exercer outras atribuições que forem reservadas no Regimento
Interno ou inerente ao cargo;
XXII – quando, no exercício de suas funções, estiver com a palavra, não
poderá ser interrompido nem aparteado;
XXIII – designar a Ordem do Dia das reuniões e retirar matéria de pauta
para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão e para sanar
falhas de instrução;
XXIV – apresentar ao Plenário, até o dia trinta do mês subseqüente, o
Balancete Contábil relativo aos recursos recebidos e as despesas do
quadrimestre anterior;
• Texto alterado pela Resolução n.° 04/2007.
XXV – apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios, Balancetes
quadrimestrais, até trinta dias após encerrado o quadrimestre,
discriminando receitas e despesas, bem como a admissão de pessoal, a
qualquer título;
XXVI – enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios, até trinta e um de
março, as contas do exercício anterior;
XXVII – fazer ao Plenário, em qualquer momento comunicação de interesse
da Câmara e do Município;
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XXVIII – fazer observar na reunião, as Constituições Federal e Estadual, a
Lei Orgânica, as leis, e interpretar e fazer cumprir este Regimento Interno;
XXIX – assinar as Atas das reuniões, uma vez aprovadas;
XXX – determinar o destino do expediente lido, de oficio ou em
cumprimento de Resolução, e distribuir as matérias às Comissões;
XXXI – declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser
considerada, a conformidade regimental;
XXXII – designar Vereador para participar de Simpósio, Congresso, como
observar Parlamentar, Cursos de Especialização ou desempenhar qualquer
outra missão da Câmara após aprovação plenária consoante projeto da
Executiva;
XXXIII – justificar a ausência do Vereador às Reuniões Plenárias e às
Reuniões das Comissões Permanentes, quando motivada pelo
desempenho de suas funções em Comissão Especial, de Inquérito ou de
Representação, e em caso de doença, nojo ou gala, mediante
Requerimento do interessado;
XXXIV – propor ao Plenário a constituição de Comissão Especial para
representação externa da Casa;
XXXV – designar oradores para Reuniões Especiais e Solenes da Câmara
Municipal;
XXXVI – desempenhar as votações, quando ostensivas;
XXXVII – proclamar o resultado das votações;
XXXVIII – despachar, de acordo com o disposto neste Regimento pedido de
licença de Vereador;
XXXIX – solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos no artigo
85, I e II da Constituição do Estado;
XL – assinar com o 1º e 2º Secretário da Mesa, os autógrafos dos projetos a
serem remetidos ao Poder Executivo;
XLI – promulgar as Resoluções e os Decretos legislativos, bem como as
Leis como sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário;
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XLII – autorizar a divulgação das Sessões, nos termos deste Regimento;
XLIII – avocar a representação em atos públicos de especial relevância,
quando não seja possível designar Comissão para este fim;
XLIV – presidir as Reuniões da Comissão Executiva, podendo discutir e
votar.
SECRETÁRIOS
§ 1º Ao primeiro Secretario cabe:
I – receber, redigir e fazer expedir a correspondência oficial da Câmara;
II – guardar em boa ordem todas as proposições, apresentando-as
oportunamente à Câmara;
III – assinar, depois do Presidente, os Projetos de Leis e Resoluções da
Câmara;
IV – mandar passar as certidões que lhe forem requeridas subscreve-las e
autorizar a devolução de documentos, anexos, requerimentos e memoriais,
mediante recibo;
V – tomar nota das discussões e votações do Plenário em todas
proposições e papéis sujeitos à guarda, autenticando-as com sua
assinatura;
VI – superintender e inspecionar os trabalhos da Secretaria, dirigindo e
fiscalizando os mesmos;
VII – apresentar, na primeira Sessão Ordinária de cada ano um relatório de
todos os trabalhos da Secretaria;
VIII – assinar, com o Presidente e 2º Secretario, as representações da
Câmara aos Poderes do Estado e da União;
IX – substituir o Presidente da Câmara, nos seus impedimentos ou faltas;
• Emenda Caput com redação determinada pela preposição nº 002/1998 –
Projeto de Decreto Legislativo, ficando alterado o inciso IX, que passará a
ter nova redação:
X – O Presidente da Mesa, nos seus impedimentos e falhas, será
substituído pelo Vice-Presidente; 1º e 2º Secretários, sucessivamente, e
este pelos Vereadores designados pela Presidência.
§ 2º – Ao segundo Secretario compete:
I – assinar, depôs do 1º Secretario, os Projetos de Leis aprovados, as
Resoluções, os atos da Câmara e as Atas das Sessões;
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II – assinar, com o Presidente e 1º Secretario, as apresentações da Câmara
aos Poderes do Estado e da União;
III – fiscalizar as redações das Atas e proceder sua Leitura;
IV – ler, no pequeno expediente, todos os ofícios e demais papéis que
devam ser lidos nas Sessões;
V – verificar e anotar o número de Vereadores presentes a cada Sessão e,
nos casos de votação nominal, proceder à chamada;
VI – assinar, depois do 1º Secretario, as Atas das Sessões;
VII – substituir o 1º Secretario nos impedimentos ou faltas;
VIII – tomar nota dos Vereadores que pediram a palavra durante as
discussões e contar os votos em todas as votações
COMISSÕES
As Comissões tem por finalidade principal estudar as matérias submetidas,
regimentalmente, ao seu exame, emitir parecer, tomando iniciativa de
proposições, se for o caso, que serão submetidas à decisão do Plenário.
VEREADORES
a) comparecer as Sessões da Câmara Municipal à hora regimental, desempenhando seu mandato com dignidade, honradez, respeitabilidade e assiduidade;
b) aceitar e desempenhar os cargos para os quais seja eleito ao
designado, salvo recusa devidamente fundamentada e aceita pela
Casa;
c) acatar as decisões de maioria da Câmara, quando não se afastarem
das leis em vigor e deste Regimento;
d) dar, nos prazos legais, as informações e pareceres de que for
encarregado;
e) tratar com devida consideração e acatamento a Mesa e os demais
membros da Câmara;
f) observar e fazer observar, nos trabalhos da Câmara, as Constituições
da República e do Estado, a Lei Orgânica do Município, este
regimento e todas as leis em vigor.