Dispõe sobre a Municipalização da Estrada Vicinal Gaúcha e seu ramal vicinal gaúcha II, localizada no KM 1053 da BR 163, Margem Esquerda (Sentido Cuiabá – STM) No Município de Novo Progresso, e dá outras providências
LEI Nº 571/2019, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 (Dispõe sobre a Municipalização da Estrada Vicinal Gaúcha e seu ramal vicinal gaúcha II, localizada no KM 1053 da BR 163, Margem Esquerda (Sentido Cuiabá – STM) No Município de Novo Progresso, e dá outras providências)
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