LEI Nº 636/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 (Altera a Lei Municipal nº 210/2006, em seu art. 12, alínea “a”, elevando o prazo para 8 (oito) anos na fabricação das motos a serem utilizadas pelos moto-taxistas na cidade de Novo Progresso-PA)

0

Altera a Lei Municipal nº 210/2006, em seu art. 12, alínea “a”, elevando o prazo para 8 (oito) anos na fabricação das motos a serem utilizadas pelos moto-taxistas na cidade de Novo Progresso-PA.

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade